Postal- Monjas do Lumiar

No verso: Monjas Dominicanas, Quinta do Frade – Lumiar, 1600-Lisboa. Expedido em 1985

A Igreja e Convento de Santa Rosa de Lima [em Guimarães]

«Em 1630, por iniciativa de algumas pessoas piedosas, e nomeadamente do padre frei Sebastião, prior em S. Domingos de Viana, procedeu-se em Guimarães à fundação de um recolhimento, onde pudessem viver honesta e clausuradamente algumas donzelas, na observância da regra do príncipe dos pregadores.

Para tal fim, e por meio de esmolas, compraram-se pequenas casa, e algumas terras, na rua Travessa, hoje de Santa Rosa de Lima: e aqui viveram em recolhimento, dedicado a esta santa virgem, algumas poucas senhoras, até que em 1680 obtiveram da confraria da Senhora da Graça, a qual era administradora do antigo hospital ou albergaria de S. Roque, a cedência das casa deste hospital, com a sua capela e hortas, tudo nesta mesma rua, para ali viverem colegialmente e em clausura, e professarem os três votos da sua religião.

Disto se lavrou escritura pública a 3 de Fevereiro do mesmo ano, com a aprovação do provedor da comarca, ficando os confrades com o encargo da administração dos bens da confraria e hospital, e elas com obrigação de comprarem casas, com capacidade bastante para o recolhimento dos pobres, no modo como este hospital estava obrigado.

Estas casas são as que estão hoje junto do convento, no lado sul, pois que nestas ainda actualmente existem dependências reservadas, para se dar agasalho aos passageiros pobres que ali queiram recolher-se, e ficar nelas por três dias; pertencendo-lhe também ainda outras casas, onde hoje está levantado o mirante do convento.

Ficando as recolhidas, em virtude deste contracto, senhoras do hospital, que existia de tempos imemoriais, tomaram nesse mesmo ano o hábito das mãos do prior de S. Domingos, de Guimarães: e em número de dez fizeram entrada solene na sua nova casa ou conservatório, acompanhadas por uma grande parte do povo desta antiga vila, magistrados régios e nobreza, havendo para tal fim precedido licença do Ordinário.

No ano seguinte, professaram perante o provincial frei Agostinho de S. Tomás, ratificando então expressamente os votos de obediência, pobreza e castidade, e jurando guardar perpétua clausura.

Constituídas assim em comunidade regular, ali viveram as freiras até o primeiro quartel do século passado, principiando então a desenvolver as obras do convento, até ali pequeno e pobre.

Em 1725, sendo prioresa a madre Catarina das Chagas, levantaram-se os muros da cerca, que custaram 644$475 réis e mandou-se tirar a planta do mosteiro; sendo encarregado deste serviço frei Pedro da Conceição, carmelita descalço, mestre arquitecto. A 31 de Março de 1727, ocupando o priorato a mesma senhora, lançou-se a primeira pedra ao primeiro dormitório da parte sul do convento. Esta pedra foi benzida e colocada pelo prior frei António de Santa Rosa no alicerce da parede do corpo do dormitório da parte do poente, 55 palmos do cunhal do sul para norte.

Com o andar dos tempos surgiram entre as religiosas e os confrades dificuldades e dúvidas, porque aquelas eram as senhoras do hospital e doutras casas, foreiras ao mesmo tempo, que haviam comprado para o alargamento do convento; e os confrades eram os administradores, como se contrataram na primeira escritura.

Neste estado de coisas alcançaram elas uma provisão del-rei D. João V, em 6 de Novembro de 1733, em consulta do desembargo do paço de 9 de Setembro do mesmo ano, para fazerem com os confrades um novo contrato: e em virtude de tal provisão, e estando de acordo ambas as partes, entre elas se lavrou escritura pública pelo tabelião Brás Lopes, a 14 de Setembro do ano seguinte, sendo prioresa soror Mariana da Encarnação: e nela se assentou, que as freiras tomassem, como administradoras, conta de tudo o que pertencia ao hospital de S. Roque, e confraria da Senhora da Graça; tomando a seu cargo todas as obrigações, encargos e legados a que esta confraria estava sujeita.

Desta escritura se vê, que o hospital constava duma casa, com quatro alcovas para os pobres, e uma chaminé para o lume; e que nele havia uma campainha, com a qual o hospitaleiro era obrigado a encomendar as almas todos os sábados à noite, nos sítios do costume; e finalmente que aos confrades, administradores do hospital, se davam dez tostões para uma merenda em todos os anos. Crescendo pelo correr dos tempos o número das freiras, e com estas as rendas da casa e a necessidade de a ampliar ainda mais, compraram as religiosas novos prédios para o lado norte, em 1737; e deram então ao seu convento a extensão e forma em que hoje se vê.

Em Agosto de 1733 estava feito já o dormitório grande sobre o refeitório e cozinha, o dormitório pequeno sobre a casa do forno, sacristia nova até à altura da fresta, importando toda esta obra 4:793$939 réis: e em 1734 estava a igreja concluída de pedra, custando com o mirante 4:636$355 réis. As obras de madeira na mesma igreja foram feitas em 1736, sendo prioresa a madre Mariana da Encarnação, e o retábulo do altar-mor, debaixo do risco do mestre portuense José de Afonseca Lima, custou 650$000 réis em 1741, sendo prioresa a madre Maria de Jesus, que em 1745 mandou fazer igualmente os altares laterais.

Em 1737 obtiveram do pontífice Clemente XII a graça de usar de véu preto e capa da mesma cor, e passar para a segunda regra do patriarca S. Domingos, sujeitas sempre no espiritual à jurisdição do provincial da sua Ordem. Todavia tal jurisdição passou em 1747 para os arcebispos de Braga, por determinação do arcebispo D. José de Bragança, quando se achava de visita aqui em Guimarães.

Em 1776, recorreram as freiras ao pontífice Pio VI, para lhes confirmar a graça do véu preto, com as condições do primeiro Breve; autorizando-lhes a mudança para a jurisdição dos arcebispos, e ser o número das professas elevado a quarenta. E sendo-lhes conferidas tais graças, receberam outras noviças o véu com toda a solenidade, das mãos do vigário geral, por ordem do arcebispo D. Gaspar de Bragança, a 24 de Junho de 1777.

Este convento que hoje conta apenas três freiras professas, era muito procurado noutro tempo; sendo sempre muito conhecido pelo excelente doce de fruta, e mimosos trabalhos em linha, que ali se manufacturavam e exportavam para fora do reino, principalmente para a Inglaterra e Brasil, onde eram muito apreciados: e por isso constituíam em épocas passadas, um dos ramos mais produtivos e notáveis da indústria vimaranense.»

Padre António José Ferreira Caldas, in «Guimarães: Apontamentos para a sua História», 1881;

50 Years in Fátima

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Pagela/cartão postal comemorativo do 50º aniversário (2004) da criação do Convento Pio XII, em Fátima.

8º Centenário da fundação das Monjas Dominicanas

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Madre Maria Emília de Nossa Senhora do Rosário

8 de Agosto de 1882 — Das 10 para as 11 horas da noite falece no Convento das Dominicas a madre Maria Emília de Nossa Senhora do Rosário, vigária in capite do mesmo convento, em que professara a 1 de Janeiro de 1827, ficando, com a morte desta senhora, a existir só duas professas deste convento. Foi sepultada no dia 10 no cemitério municipal, depois dos respectivos ofícios celebrados na igreja do convento.

Fonte: Efemérides Vimaranenses, de João Lopes de Faria, manuscrito da Biblioteca da Sociedade Martins Sarmento.

Mosteiro de Corpus Christi

Entre Douro e Minho

Porto, 20 de Janeiro

No Mosteiro das Domínicas de Villa Nova, quis certa Religiosa matar a uma criada, natural do termo de Guimarães, e escapando da morte, se foi recolher no Mosteiro de Santa Clara, onde a foi seguindo o ódio da Religiosa inimiga, rogando a uma amiga, que nele tinha, lhe tirasse a vida: foi isto pressentido, e a Abadessa evitou o perigo, lançando a moça fora, e entrou no Mosteiro de Monchique, onde também chegou o empenho da sua inimiga, rogando a uma filha de Bento Ferreira Aranha, para que a matasse, o que fez com uma criada, afogando-a com uma toalha, de cuja morte se deu conta a Sua majestade.

in ANNO NOTICIOSO E HISTORICO 1742

De Luis Montez Mattoso, Transcrição e Notas de Maria Rosalina Delgado

Lisóptima Edições, Biblioteca Nacional, 1996, Lisboa

Acordam da Relação do Porto de 11 de Novembro de 1793

Acordam da relação do Porto de 11 de Novembro de 1793 sobre a contenta do cano das Freiras d’Amarante com os Frades da mesma Vila

“Acordam em Relação, vistos estes autos, etc. As autoras, D. Abadessa, Discretas e mais religiosas do Real Convento de Santa Clara de Amarante, mostram ter um cano seu próprio por onde despejam as suas imundices e enxurradas, o qual atravessa de meio a meio a Fazenda dos Frades dominicos da mesma vila. Provam elas autoras a posse em que estão de o limpar quando precisam. Os réus prior e mais religiosos do Convento de S. Gonçalo, assim o confessam e se defendem dizendo: que lhes parece muito mal que lhes bulam e mecham na sua Fazenda sem ser à sus disposição; que conhecendo a sus necessidade da limpeza do cano das Madres tinham feito unir o seu cano ao delas para mais facilmente se providenciarem as cousas, por cujo modo vinham a receber proveito. Portanto e mais dos autos; vendo-se claramente que aquela posse só podia nascer do abuso; vendo-se mais a boa vontade com que os réus se prestam e obrigam a limpar o cano das Madres autoras e que outrossim da união resulta conhecido beneficio, conclue-se visivelmente que tais duvidas e questões da parte das autoras só podem nascer de capricho sublime e temperamento ardente que precisa mitigar-se para bem d’ambas as partes. Pelo que mandam que o cano das Freiras autoras seja sempre conservado corrente e desembaraçado, unido ou não unido ao cano dos réus, segundo o gosto destes e inteiramente à sua disposição, sem que as Freiras, autoras, possam intrometer-se no dia e hora nem nos modos ou maneiras da limpeza, a qual desde já fica entregue à vontade dos réus, que a hão-de fazer com prudência e bem por terem bons instrumentos seus próprios o que é bem conhecido das autoras que o não negam nem contestam. E quando aconteça, o que não é presumível, que os réus, de propósito ou por omissão, deixem entupir o cano das autoras, em tal caso lhes deixam o direito salvo contra os réus, podendo desde logo governar na limpeza do dito seu cano, mesmo por meios indirectos e usando de suspiros, ainda usando do cano dos réus, precedendo primeiro a uma visturia feita pelo Juiz de Fora com assistência de peritos louvados sobre o cano das autoras … ” [não se entende a parte final]

Reprodução, gentilmente autorizada, de um texto publicado em Almocreve das Petas, Setembro 04, 2003