Estatutos da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário erecta na Igreja Conventual das Donas de Corpus Christi de Vila Nova de Gaya. 1882.
Fins – Capítulo I, Artº 2:
«Os fins d’esta Irmandade são promover a devoção do rosário de Maria Santíssima e prestar-lhe o devido culto, para maior glória de Deus e honra de sua Santíssima Mai, sufragar as almas dos seus confrades, exercer actos de beneficência e caridade logo que os seus rendimentos o permitiam, pela instituição de uma creche onde sejam recolhidos os filhos menores de cinco anos de pessoas que se dedicam ao trabalho, mediante uma pequena remuneração, creação d’um asylo para invalidos e um hospital para tratamento dos irmãos pobres e de escolas de ensino elementar para menores de ambos os sexos e finalmente a conservação e melhoramento do templo onde existe a irmandade, e do local que pelas senhoras religiosas lhe fôr destinando para guardar as alfais e paramentos que lhe pertençam.
Vila Nova de Gaya, 14 de Janeiro de 1882.
Existe outra versão, reformada, de 20 de Julho de 1913, por força da Lei de Separação
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